É verdade que em algumas cidades da Bahia foi determinado toque de recolher como uma medida emergencial para diminuir os índices de infecção pelo novo coronavírus. Nos municípios de Itabuna, Ipiaú e Jequié a determinação foi realizada em conjunto entre Governo do Estado e prefeituras municipais. Em outras cidades, como Lauro de Freitas e Alagoinhas, por exemplo, há também toque de recolher determinado somente pelo poder municipal, que tem permissão para implantar a medida caso julgue necessário.
Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) garante autonomia a prefeitos e governadores para determinarem medidas de enfrentamento ao coronavírus. Dessa forma estados e municípios têm poder para determinar regras de isolamento, quarentena, definir atividades que serão suspensas e os serviços que não serão interrompidos.
Além das cidades baianas, outros lugares do Brasil e do mundo adotaram o toque de recolher para aumentar a restrição na circulação de pessoas nas ruas e assim frear a velocidade das infecções pelo novo coronavírus. O principal objetivo, em todos os casos, é evitar o colapso do sistema de saúde.
No caso de Itabuna, Ipiaú e Jequié o decreto estadual determina a suspensão de qualquer atividade comercial, com exceção de farmácias, das 20h às 5h, durante 10 dias, com possibilidade de adiamento. O decreto também limita, a qualquer indivíduo, a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas. Em Itabuna e Ipiaú, o decreto entrou em vigor no último dia 12 e segue até 21 de maio. Já em Jequié, a medida restritiva tem validade de 14 a 23 de maio de maio.